Salário mínimo R$ 998,00. Trabalha no DP? Atualize seu sistema.
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Salário mínimo R$ 998,00. Trabalha no DP? Atualize seu sistema.

Atualizado: 3 de jan. de 2019

Para você que trabalha no DP, além de todas as novidades com a vigência do eSocial, não esqueça de atualizar as tabelas de seu sistema. O Salário Mínimo mudou.




Um dos primeiros atos do novo presidente foi a assinatura do decreto 9661 de 01/01/2019, que definiu o salário mínimo para 2019.


Falando das recentes mudanças no cenário político, o Brasil passou por momentos de muita apreensão no segundo semestre de 2018. Foram meses muito intensos, é fato. Mas após o período muito turbulento, as apostas no e o otimismo com o novo comandante do país, podem ter reflexos positivos no mercado de trabalho, assim esperamos.


Bem, mas o fato em questão é que, para o profissional de DP, cabe a importante tarefa entre zilhões de atividades a de atualizar os parâmetros de seu sistema. O primeiro deles é o do salário mínimo que reflete em muitas rotinas de cálculo de folha.


O lembrete se torna importante porque a partir do dia 10/01/2019, com um movimento maior em relação ao eSocial. As empresas optantes pelo Simples passam a entregar as informações de tabelas e as do lucro presumido e real passam a se ocupar com os eventos periódicos.


Então fique atento o decreto tem a seguinte redação:


DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019


Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,


D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.


Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

PAULO GUEDES


Fonte: http://www.in.gov.br/web/guest/inicio


Esse alerta sobre os dados a serem alterados no sistema é importantíssimo, porque de quebra apenas para citar alguns, temos o FAP que mudou em Setembro/2018, mas seus efeitos são para o ano de 2019 e interferem como todos sabemos na apuração do RAT. E ainda ficamos na expectativa das alterações na tabela do INSS.


Gostaria de abordar ainda uma possível alteração na tabela do IR, mas por enquanto encerramos por aqui.


Desejo aos profissionais de DP e RH um ano espetacular e que possamos concluir com exito nossos processos de implantação do eSocial. Feliz 2019. Sucesso e Saúde a todos.


Joelcio Moreira

contato@joelciomoreira.com.br

47-99229-1065

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