Fim do eSocial, parte II
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Fim do eSocial, parte II

Infelizmente até entre os profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, estamos nos deixando levar por manchetes e não pelos informes oficiais. Hoje o no portal oficial, temos notícias sobre o Novo eSocial e não sobre o Fim do eSocial.




Nesta semana, foi anunciado mudanças no eSocial com objetivo de simplificar, aliás reforçamos essa é uma das premissas do projeto. Mas se nos deixássemos levar pelas postagens de Whats, e pelas mensagens distorcidas, muitos ficariam loucos.


Enfim, de novidade hoje temos uma notícia publicada no portal oficial, dando conta que haverá uma redução substancial em informações prestadas, mas não se fala em fim do eSocial e sim em um Novo eSocial.


Note alguns itens que foram abordados no conteúdo de hoje, levando em conta a contribuição de usuários e desenvolvedores:


  • Tabela de Rubricas padronizada

  • Eliminação de cargos, funções e horários

  • Processos judiciais não relacionados a Tributos/FGTS, e outros

  • Números de documentos serão excluídos da estrutura de eventos



O texto afirma também que os investimentos feitos pelas empresas serão respeitados. Vamos replicar as premissas:


  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias

  • Não solicitação de dados já conhecidos

  • Eliminação de pontos de complexidade

  • Modernização e simplificação do sistema

  • Integridade e continuidade da informação

  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais



Duas informações muitos importantes, uma em relação aos prazos que dão conta em Janeiro de 2020 elas passarão a vigorar. Segundo se refere ao envio das informações, ou seja, o eSocia não será encerrado e não está suspenso, o que deixa de ser informado são novos eventos e novas fases, quem acompanha o cronograma saberá do que estou falando.


Minha recomendação é de não baixar a guarda, Janeiro de 2020 é uma data emblemática, que para mim é um mês nulo junto com Dezembro de 2019. Nulo quero dizer em termos de planejamento de ações, se quisermos entregar informações nesta data, precisamos começar 6 meses antes, e estamos falando exatamente da data desta postagem. Ou seja, não baixe a guarda, se for de fato mais simples, show de bola, mas a legislação está por ai, e nós profissionais temos que estar ligados no 220, até 2020.



Até a próxima.


Joelcio Moreira





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