Meu primeiro emprego e os Aprendizes.
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Meu primeiro emprego e os Aprendizes.

Um pouco da minha história




Quando iniciei a trabalhar com 14 anos em 1992, tive que conciliar o ensino médio com o trabalho e sobravam apenas 4 horas de sono nos dia de semana. Tempos difíceis! A necessidade falava mais alto.


Uma coisa muito positiva, apesar do cansaço era o fato de que pude aprender diversas atividades. Iniciei no setor de pintura de móveis (lustração). No início, atividades básicas como preparar as peças para pintura. Depois comecei a testar as pistolas de pintura de selador, em seguida tingidor, depois trabalhei com as pistolas de Verniz, para exemplificar seria o camisa 10 dos pintores, posto muito disputado. Teve também trabalho com uma maquina que trabalhava com rolos de pintura de laterais e fundo de gavetas. Auxiliei na embalagem, carreguei contêineres. Auxiliei no setor de lixamento, descarga de peças e por fim a preparação de tintas.


Quando fazia as atividades mais básicas sempre pensava, que tinha capacidade para fazer outras funções, mas compreendi e passei a entender o quão valoroso é cada atividade dentro de um setor ou empresa, por mais simples que seja a atividade. Mas havia uma chama interior querendo mais.


Nesse período, tive muita sorte de encontrar bons professores, colegas de produção que incentivavam a estudar e me passavam dicas valiosas sobre o trabalho. Como disse foram 2 anos intensos num trabalho insalubre, que me ensinou muito sobre: Oportunidade, humildade, trabalho em equipe.


Esse pequeno relato do início da minha trajetória profissional e para reforçar o Programa Jovem aprendiz, que hoje permite o início na vida profissional aos 14 anos mas com uma sistemática voltada para o aprendizado. Logo, logo cito as leis que tratam do tema.


Cota de Aprendizes

O programa de jovens aprendizes conta com um excepcional parceiro, o SENAI, que tem know how na preparação dos jovens. Hoje, outras instituições também ofertam esses serviços com o intuito de propiciar às empresas a manutenção de suas cotas.

Sabidamente temos ciência dos encargos para as empresas manterem suas atividades, porém, com a impossibilidade de início ao trabalho aos 14 anos, assim como eu tive a oportunidade em 1992, hoje a inserção do adolescente se dá por conta do programa jovem aprendiz.


O cumprimento da cota de aprendizes para muitas empresas veio pela imposição da lei, sob fiscalização. Muitas empresas notificadas, multadas e dessa forma disseminou-se as possibilidades de contratação de aprendizes


Noutra ponta, muitas empresas viram como uma oportunidade e a adequação não se tornou um martírio, uma obrigação. Apenas um ajuste de rumos e números de jovens circulando pela fábrica e interagindo com os mais experientes.


Do limão uma limonada

Claro que devemos entender o cenário para as empresas que pagam contas que não deveriam ser suas, mas nesse caso, a aposta nesse "contrato de experiência" com jovens, pode ser uma alternativa interessante para a preparação de profissionais. Com a oportunidade de contratação de jovens aprendizes, e uma visão de longo prazo no treinamento e desenvolvimento, garimpamos a cura para outro mal no mercado de trabalho - a "Falta de Qualificação".


Palavras como inovação, criatividade, competitividade, e produtividade não pode fazer parte de discursos bonitos, necessariamente passam por investimentos no desenvolvimento de talentos, no engajamento dos jovens com jeitão de trabalhar de nossas empresas e uma abertura para o novo. E que o conceito seja traduzido em ações efetivas.


Fica a dica, a aposta no trabalho e no talento de inúmeros jovens que estão em busca da sua primeira oportunidade. Encontre os potenciais professores em sua empresa e elabore um bom planejamento para receber e instruir a gurizada, para colher tem quem semear.


Muito obrigado para você que chegou até aqui, nos vemos em uma próxima postagem.


Joelcio Moreira.



Um pouco sobre a legislação e conteúdos sobre a aprendizagem.

  • Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

  • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

  • Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

  • Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005

  • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA Resolução nº 74, de 13 de setembro de 2001

  • Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Nº 723 DE 23 de abril de 2012

  • Catálogo Nacional da Aprendizagem

  • Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT Nº 97 DE 30.07.2012

  • Portaria Nº 1.715, DE 21 de setembro de 2009


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