Causos no Balcão do DP#1: Posso cancelar o desconto do INSS na minha folha de pagamento?
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Causos no Balcão do DP#1: Posso cancelar o desconto do INSS na minha folha de pagamento?

Atualizado: 28 de jan. de 2020


Trabalhar com DP e RH, é colecionar boas histórias, muitos causos. Hoje relembro uma ocasião em que um colega recém contratado e na primeira experiência profissional até então, indignado com suas despesas em folha e querendo a todo custo "cortar custos", lançou a "perola": Como faço para excluir esse tal de INSS? Gargalhadas iniciais e muita descontração, mas fomos as explicações e a triste notícia: Não tem como eximir o nobre aprendiz desse encargo!


Esse causo serve para algumas considerações e reflexões: As pessoas, os profissionais apresentam muita dificuldade para compreender as informações contidas em um "holerite" (recibo de pagamento). Aliado a isso, é muito comum desacertos no controle das finanças pessoais. Segundo, o sistema meu amigo, como diria o capitão Nascimento é F... "Fogo" hein!, As empresas, empresários reclamam - e com razão - da alta carga de tributos. Já para o trabalhador a falta de correção da tabela do Imposto de Renda, daria outra novela.


O profissional de DP no meio da encrenca


Citei essa passagem, para convidar você que pensa em seguir na área de DP e RH, ou que ainda nem sonhava em trabalhar com a gente, para que faça seus planos. Precisamos de pessoas engajadas em todas ás áreas da empresa para dominar os conteúdos de DP, RH e SST. E ao profissional de DP cabe a missão de integrar, tornar clara as informações aos colegas, atuando como facilitador nas relações trabalhistas.


Estamos passando por mudanças nas regras da Previdência e também diversas novidades na Legislação Trabalhistas e Normas Regulamentadoras. Estamos na torcida para entrar nos trilhos, para um ambiente mais propicio para negócios e prosperidade, confira abaixo os percentuais das tabelas de desconto do INSS.


Tabela de INSS é publicada


A portaria 914 de 13 de janeiro de 2020, traz os novos percentuais para desconto do INSS para os meses de Janeiro e Fevereiro. Mas ai você me pergunta: Esses percentuais não valem para o ano todo? No anexo III desta portaria uma nova tabela com a inserção de mais faixas de desconto, veja como ficou:


Tabelas com vigência entre Janeiro e Fevereiro/2020



Tabela com vigência a partir de Março de 2020



Para quem já trabalha com DP e RH essas informações não são novidades, mas para quem está em outras áreas, estudantes e profissionais que literalmente, "caíram de para-quedas no DP", estas informações e as demais contidas na portaria 914/2020, e outros normativos, devem ser cuidadosamente compreendidas para o desafiante cenário promovido pelo eSocial.


Estamos com uma reforma da previdência em curso e muitas mudanças trazidas pelo eSocial. E aos interessados em atuar como Profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, temos uma infinidade de conteúdo para aprender e uma missão de vida para incorporar.


Voltando ao caso do nosso amigo que queria cancelar o desconto do INSS, cabe ressaltar que o referido percentual e valores recolhidos, financiarão ou não, a sua aposentadoria e outros benefícios previstos na legislação, mas alguém precisa estar apto a dar essas e outras explicações. Assim sendo, convido ao aspirante profissional de DP, RH e SST, que participe comigo do Curso de Rotinas de Departamento Pessoal.


As pessoas precisam de ajuda para compreender sua folha de pagamento e inúmeras questões envolvendo às relações trabalhistas.


Cadastre-se no site, na opção de contato e participe dessa jornada conosco.


Não deixe de conferir a Portaria na Integra e as outras novidades do eSocial e legislação trabalhista.


Eu sou Joelcio Moreira, entre outras personagens, um apaixonado pela área de DP e RH.


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