Joelcio Moreira
16 de jan de 20191 min
A PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 , foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A referida portaria trata de diversos temas, mas o que mais chama a atenção para maioria dos profissionais se referem aos dados de salário família e as novas alíquotas.
Um ponto sempre muito relevante se refere as rescisões efetuadas antes da publicação da tabela, levando o efeito retroativo da tabela.
Compilei algumas informações:
Um dos motivos que obrigou o comitê gestor a suspender os envios dos eventos S-1200, foi a necessidade de atualização desta tabela de contribuição. Quiser saber mais sobre essa suspensão clique aqui.
Sugiro que você revise as rescisões que foram calculadas nesse período, e refaça os cálculos para avaliar as diferenças que ocorreram.
Se quiser avaliar o inteiro teor da portaria clique aqui.
Até a próxima.
Joelcio Moreira