Joelcio Moreira
3 de jan de 20192 min
Aos meus amigos profissionais do DP, mais um item para colocarmos em nossa agenda. Devemos estar atentos a entrega da DIRF o prazo termina em 28/02/2019!
Atualmente o processo de entrega da DIRF está menos complicado do que em outros anos, pois podemos contar com o auxílio de nossos sistemas para auxiliar nessa importante tarefa. Porém, com a implantação do eSocial, devemos ficar muito mais atentos, porque a agenda do profissional de DP, ficará mais apertada.
Antes que os nobres colegas que não trabalham na área possam achar o discurso de que a agenda está apertada seja uma desculpa, devemos considerar que para maioria das empresas as fases em curso do eSocial, demandarão uma série de cuidados que nos anos anteriores não tínhamos a necessidade de nos ocupar. Não é prudente desconsiderar a complexidade do planejamento e execução do eSocial. E é por isso que 2019 e 2020 serão anos de muito trabalho no Departamento Pessoal e RH.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova o Programa Gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, , resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br>.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Se quiser use esse atalho para instalar programa gerador da DIRF, esperamos que em breve isso seja coisa do passado com o eSocial, lembrando que essa é uma das finalidades do projeto eliminar várias obrigações acessórias. Mas enquanto isso não acontece, vamos arregaçar as mangas.
Boa semana a todos e até a próxima postagem, contem comigo.
Joelcio Moreira